Posso usar trechos de outros livros como citação do meu?
A Lei de Direitos Autorais (Lei Federal 9.610/1998) estabelece as denominadas “limitações aos direitos autorais”, ou seja, situações que não constituem ofensa aos direitos autorais de outrem. As citações são uma das “limitações”, desde que atendidos os critérios legais.
Tramita, na Câmara Federal, a Proposição de Projeto de Lei n° 1.888/2003, que acrescenta um inciso ao Artigo 46 da Lei n° 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais, com o seguinte teor:
“Artigo 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(...)
IX – a reprodução parcial ou integral, em livro didático destinado à educação regular, da obra intelectual de qualquer gênero, na medida justificada para o fim educacional e desde que explicitados sua autoria e demais elementos identificadores. ”
Na sua justificação, os autores da proposição a defendem sob diversos aspectos, deixando claro que a atual Lei de Direitos Autorais possui uma lacuna no que concerne ao livro didático que deve ser suprida e que a aplicação dos incisos III e VIII, do mesmo Artigo 46 da Lei de Direitos Autorais “tem se revelado insuficiente quando da reprodução de obras intelectuais protegidas no livro didático. ”
Posso criar minha obra de arte baseado em outra que gostei?
Assim como existem diversas interpretações de uma obra de arte, existem diversas possibilidades de releituras dessa obra. Uma boa releitura irá depender de uma boa compreensão na leitura da obra. Reler uma obra é totalmente diferente de apenas reproduzi-la, pois é preciso interpretar bem aquilo que se vê e exercitar a criatividade
Não podemos confundir releitura e cópia. A cópia é uma mera reprodução. Já a releitura cria, transforma, reinterpreta algo, reconstruindo em outro contexto um novo sentido. Para realizarmos uma releitura, partimos da obra original, criando um novo trabalho.
Como proceder se eu identificar que copiaram minha obra de arte?
É muito comum, principalmente na internet, obras artísticas, músicas e textos/artigos serem copiados. Hoje em dia, vemos até obras de arquitetura e fachadas comerciais ou de condomínios sendo plagiadas. Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e provar quem é o verdadeiro autor, responsável pela criação e detentor dos direitos legais.
Descobriu uma cópia de um trabalho intelectual seu?
Primeiro, junte uma cópia do seu trabalho e do que você encontrou. A partir daí, comece sua via crucis. Notifique a pessoa que te plagiou, através de e-mail, de telefone, de mensagens em rede social, arquive essa notificação. Se a pessoa reconhecer o plágio e fizer a citação do jeito que te agrade, Pronto. Se não acontecer isso, vá para o segundo passo. Denuncie a versão plagiada na internet nos próprios provedores de serviço (blogger, wordpress...) o próprio site fará a busca e retirada do ar do seu plagiador.
Nada disso resolveu? Procure uma delegacia especializada e registre queixa para acionar o plagiador na justiça. A sua narração será base para que um advogado entre com processo de reparação de danos
A AACAS tem equipe advocatícia para dar suporte às nossas dúvidas?
Não. Não temos uma equipe de advogados em nossa sede. O que temos é parceria com escritórios que atenderão nossos acadêmicos de forma totalmente diferenciada, de modo a garantir que todos os direitos da pessoa civil ou jurídica sejam preservados.